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VOCÊ SABIA QUE O IMÓVEL FINANCIADO DEVE SER QUITADO PELO BANCO EM CASO DE MORTE DO COMPRADOR?

Perder um ente querido nunca é fácil. Muito mais difícil quando os herdeiros se deparam com a necessidade de abrir o inventário para divisão dos bens do falecido.


Situação ainda mais embaraçosa o corre quando o imóvel deixado pelo falecido está financiado.



E agora? O que fazer?


Em muitos casos, o Banco que financiou o imóvel envia aos herdeiros uma carta comunicando sobre a existência do financiamento e pedindo que os herdeiros se dirijam à agência para “passar o financiamento para seus nomes”.


Ocorre que, muitas das vezes os herdeiros não querem ou não podem arcar com essa dívida deixada pelo falecido e ficam sem saber o que fazer nessa situação.


O que muitas pessoas não sabem é que ao contratar o financiamento bancário para compra de imóvel a instituição bancária oferece ou, muitas das vezes, condiciona esse financiamento à contratação de um seguro, intitulado de Seguro Prestamista ou de Seguro de Proteção Financeira.


Esse seguro é incluído nas parcelas de quem financia o imóvel e as pessoas acabam esquecendo dessa contratação. O objetivo do seguro é a proteção do bem e do comprador de possíveis contratempos futuros.


O Seguro de Proteção Financeira é a garantia da quitação do crédito imobiliário e assegura o pagamento de uma indenização para quitação da dívida contraída pelo comprador do imóvel, falecido.


Em outras palavras, caso o falecido tenha deixado um imóvel financiado não é necessário que os herdeiros assumam a dívida, basta acionar o Seguro de Proteção Financeira e assim o imóvel será quitado.


Se o comprador falecido contratou o Seguro e a instituição financeira se negar a efetuar a quitação, os herdeiros podem se valer do seu direito acionando o judiciário para obrigá-la à quitação do financiamento.




AUTORA: Nayara Souza

ÁREA JURÍDICA: Imobiliário – Família e Sucessões

SEGMENTO: Direto Imobiliário – Direito de Família

DATA ENTREGA: 18/11/2022

ASSUNTO: Quitação de Imóvel Financiado quando o Comprador falece

TÍTULO: Você sabia que o imóvel financiado deve ser quitado pelo banco em caso de morte do comprador?

PÚBLICO-ALVO: Público em Geral

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