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IMÓVEL NA PLANTA: SAIBA SEUS DIREITOS!

Com o reaquecimento do mercado da construção civil, voltou a ser grande a oferta de imóveis novos, os quais são vendidos “na planta”, em stand de vendas de grandes incorporadoras.


Na modalidade, o adquirente paga, durante a fase das obras, entre 25% e 30% do imóvel, e, após a conclusão do empreendimento, expedição do habite-se e individualização da matrícula do tão sonhado apartamento, financia o saldo devedor e recebe as chaves do apartamento.


Na prática, a construtora utiliza justamente os valores que são pagos durante a fase de construção pelos adquirentes para financiar a construção do empreendimento.


Contudo, pouca gente conhece todos os seus direitos.


Você sabia que a compra pode ser cancelada, sem absolutamente nenhum ônus para o adquirente, em até 7 (sete) dias da assinatura do contrato (§ 10º art 67-A Lei 13.786/18)?


Você sabia que no prazo de entrega da obra a construtora deve disponibilizar não só o bem pronto e acabado, mas também toda a documentação do imóvel a sua própria conta, de modo a viabilizar a obtenção do financiamento bancário pelo adquirente, sob pena de pagamento de indenização?


Não transforme o sonho de uma vida em prejuízo, conte sempre com os serviços de um bom advogado antes de comprar um imóvel, ou ainda, em caso de qualquer dúvida quanto a um contrato já firmado.


FICHA CATALOGRÁFICA INFORMATIVO


MSMV Advogados


AUTOR: Daniel Gustavo Rangel Vicentini

ÁREA JURÍDICA: Direito Imobiliário

SEGMENTO: Compra de Imóveis na Planta

DATA ENTREGA: 28/11/2022

ASSUNTO: COMPRA DE IMÓVEIS NA PLANTA

TÍTULO: IMÓVEL NA PLANTA, SAIBA SEUS DIREITOS!

PÚBLICO ÁLVO: Adquirentes de Imóveis na Planta

TEMA PROSPECÇÃO: ___



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